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“Protect the integrity”: regularidade no discurso das relações maçônicas internacionais entre Brasil e Inglaterra (1880-2000)

Por Felipe Côrte Real de Camargo
Doutorando em História na Universidade de Bristol (Reino Unido), bolsista CAPES. Mestre em Urbanismo,
História e Arquitetura da Cidade; Bacharel e Licenciado em História.
DOI: http://dx.doi.org/10.15517/rehmlac.v8i1.24276

Publicado originalmente na Revista de Estudios de la Masonaria Latinoamericana y Caribeña, volume 8, numero 1, páginas 130 a 150, novembro de 2016. (https://revistas.ucr.ac.cr/index.php/rehmlac)

Introdução

Pode-se pensar que as relações maçônicas internacionais, e mais ainda, que as relações exteriores de uma dada potência sejam assuntos estritamente maçônicos, isto é, que seu interesse esteja restrito aos informativos e revistas especializadas, de circulação interna. Porém, os estudos históricos contemporâneos têm nos mostrado que alguns temas, que até então seriam entendidos como filigranas dignas de antiquários, podem ser na verdade pontos de inflexão para um entendimento mais amplo e sofisticado de um tema. Potência maçônica, ou obediência maçônica, é a administração superior de um grupo de lojas. As potências, ou obediências, são caracterizadas pela sua soberania, dentre suas lojas, em relação ao território que abrangem. Essas entidades podem celebrar tratados com outras potências além de poderem se pronunciar em nome das lojas de sua jurisdição. É por esta nomenclatura que os maçons tratam estes órgãos, trazê-la para este artigo é também capacitar o leitor para compreender a maçonaria em seus próprios termos.

A interpretação historiográfica é fundamental para a história da maçonaria. Portanto é extremamente delicado falarmos em “a maçonaria”, deste modo, com um artigo definido; pois trata-se de uma visão universalista, que retira profundidades e especificidades. Trata-se de uma noção produzida para “consumo interno” e que desvanece rapidamente ao analisarmos casos específicos. Como a universalidade da maçonaria é um de seus monumentos, lembremos de Jacques Le Goff quando ressalta que essa monumentalização.

[…]resulta do esforço das sociedades históricas para impor ao futuro – voluntária ou involuntariamente – determinada imagem de si próprias. No limite, não existe um documento-verdade. Todo o documento é mentira. Cabe ao historiador não fazer o papel de ingênuo (1)

Para melhor compreensão, basta lembrar que é extremamente frágil – ou um prurido hegemônico – falarmos em “a história”. Do mesmo modo, torna-se igualmente precário falarmos sobre “a história da maçonaria” ou “a maçonaria brasileira”, até mesmo sobre “a maçonaria inglesa”. Por este motivo, sugiro aqui a limitação temática na questão da regularidade maçônica e de como esse conceito tem sido utilizado de maneiras distintas por potências regulares do Brasil e da Inglaterra na busca de resultados diversos.

Algumas questões concernentes às relações maçônicas internacionais ganham complexidade quando analisadas no longo prazo (2). Assim, para introduzir essa temática no espaço deste artigo, faz-se necessário adotar um recorte mais amplo, ao mesmo tempo em que se torna necessário relegar algumas questões.

A busca por uma compreensão das relações maçônicas internacionais requer entendimento de dois conceitos muito caros à maioria das potências e bastante fluídos se observarmos acuradamente: trata-se dos conceitos de regularidade e reconhecimento. Longe de serem conceitos únicos e válidos para todos os maçons, a regularidade e o reconhecimento podem variar não somente de um país para outro, como de uma obediência para outra. Esses conceitos podem estar calcados em tradições que remontam a sua história ou em decisões puramente políticas, típicas dos tratados entre duas entidades independentes.

Não entraremos aqui nos pormenores sobre a regularidade desta ou daquela obediência maçônica, pois esta é, majoritariamente, uma decisão política e imbuída de juízo de valor que cabe às potências em suas relações. Tal como Henrik Bogdan e Jan A.M. Snoek (3) utilizarei as nomenclaturas mais favoráveis a ambos os entendimentos, quais sejam o de chamar de regular os corpos maçônicos que se identificam, ou buscam identificação, com o modelo criado pela então Grande Loja de Londres e Westinster em 1717 e suas Constituições de 1723 e 1738; e de liberais, (trata-se aqui do adjetivo, não da corrente de filosofia política) aquelas entidades maçônicas que também reclamam suas origens às corporações de ofício, com sua posterior transição para o que se tem chamado de maçonaria especulativa, mas que adotam entendimentos diversos àqueles das regras estabelecidas nas Constituições de 1723 e 1738, como, no exemplo mais famoso, o Grand Orient de France que em 1877 deixou de exigir de seus membros a crença no Grande Arquiteto do Universo, além de abolir esta nomenclatura e a presença da Bíblia em seu ritual e que em 2010 passou a iniciar mulheres.

As potências regulares nomeiam como irregulares aquelas que percebem a maçonaria de modo distinto. As potências liberais denominam, por vezes, suas contrapartes como conservadoras. Portanto, ao adotarmos as denominações regular e liberal traduzimos, em suas próprias bases, as acepções mais favoráveis dentre as variadas alcunhas que são dadas a ambas correntes.

Maçonaria regular no Brasil e na Inglaterra

Para analisar as relações entre Brasil e Inglaterra neste artigo tratarei somente das potências chamadas regulares, pois o cânone destas é o discurso da regularidade. De um lado teremos apenas a Grande Loja Unida da Inglaterra, a única potência regular daquele país e de outro lado teremos três entidades que representam, e parcialmente se reconhecem, como representantes da maçonaria regular no Brasil. Estamos falando, no caso brasileiro, do Grande Oriente do Brasil (GOB), órgão federado que reúne vinte e sete grandes orientes estaduais, sendo a potência maçônica mais antiga do Brasil; da Confederação de Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB), entidade colegiada que reúne as vinte e sete Grandes Lojas Estaduais e independentes; e da Confederação da Maçonaria Brasileira (COMAB), instituição que reúne vinte e um Grande Orientes Estaduais, também independentes.

Buscando uma simplificação, podemos descrever o Brasil como detentor de três entidades maçônicas regulares, mas não de três potências, pois o que define uma potência maçônica é sua soberania interna e externa; assim, no Brasil, possuímos quarenta e nove potências maçônicas (4). A CMSB e a COMAB são órgãos que podem coordenar ações conjuntas das Grandes Lojas e Grandes Orientes estaduais, respectivamente, porém como as List of Lodges inglesa e estadunidense evidenciam, há independência de cada potência estadual para celebrar tratados de reconhecimento internacional. Nota-se então que há uma fragilidade analítica quando se faz referência, de modo abrangente, à “maçonaria brasileira” ou quando se diz que no Brasil há três potências maçônicas.

No lado regular inglês temos, desde 1813, somente a Grande Loja Unida da Inglaterra (GLUI), que congrega 6.800 lojas maçônicas, divididas entre quarenta e sete Lojas Provinciais dentro do território da Inglaterra, País de Gales, Ilha de Man e Ilhas do Canal (5); além de trinta e três Distritos Maçônicos espalhados pela África, América, Ásia, Europa e Oceania. O ano de 1813 é de importância fundamental para a maçonaria inglesa, pois é quando se dá a união entre as Grandes Lojas dos “Antigos” e dos “Modernos” (6), formando a potência maçônica inglesa unificada que temos desde então (7).

As relações das potências regulares se encontram intrinsicamente ligadas à Grande Loja Unida da Inglaterra por um elemento denominado “Regularidade de Origem”, que nos próprios termos do documento “Princípios Básicos para Reconhecimento da Grande Loja” (8) define: “1. Regularidade de origem; i.e. cada Grande Loja deve ter sido estabelecida legalmente por uma Grande Loja devidamente reconhecida ou por três ou mais lojas regularmente constituídas” (9). Ao analisar esta regra, consonantemente aos requisitos da própria Grande Loja Unida da Inglaterra, vê-se que na sua interpretação todas as lojas regulares estarão ligadas, de algum modo, à Grande Loja de Londres e Westminster, fundada por quatro lojas maçônicas em 1717.

A regularidade possui uma série de aspectos que, em grande parte, foram pormenorizados por autores como Christopher Haffner (10) e Michel Brodsky (11) em artigos para a revista Ars Quatuor Coronatorum da Loja de Pesquisas Maçônicas Quatuor Coronati Lodge nº 2076. Em face aos quase trezentos anos de história que a maçonaria moderna possui, observa-se que os quesitos e critérios de regularidade se moldaram aos interesses da Grande Loja (Unida) da Inglaterra em momentos específicos. Como resume
Haffer

Um simples princípio emergiu, que a regularidade de origem possui diferentes significados em diferentes contextos. Muitas Grandes Lojas que são reconhecidas hoje não atendem aos padrões atuais. O único modo que a regularidade de origem pode ser julgada é observando os padrões aceitos à época (12).

Herança operativa e transição

Entretanto, o que realmente apela à regularidade é a chamada herança operativa, ou seja, a teoria de que o formato atual de maçonaria, comumente chamada de “maçonaria especulativa”, deriva das corporações de ofício do medievo, habitualmente denominada “maçonaria operativa”. Longe de ser consenso entre os autores (13) ainda é a teoria mais utilizada para explicações de toda ordem dentro da pletora de organizações que é a maçonaria (14). A transição do formato “operativo” para o formato “especulativo” não causa espanto maior se tivermos em mente o conceito de transição que a própria palavra suscita ou aquele mais elaborado que encontramos em Marx na sua obra “O Capital”. A noção de transição juntamente ao conceito de gênese são aqueles “sem os quais a história será impensável. Em tais processos, o tratamento puramente lógico conduziria aos esquemas arbitrários divorciados da realidade fatual”, afirma o historiador Jacob Gorender interpretando a obra do pensador alemão (15).

Para além da herança operativa, na prática, a Grande Loja Unida da Inglaterra possui a precedência no sistema maçônico moderno, ou seja, da organização de uma administração central, de uma Grande Loja. Não por acaso as regras de regularidade estão imbuídas de elementos da Common Law inglesa, como, por exemplo, o requisito de uma Grande Loja ser estabelecida por “três ou mais lojas regularmente constituídas” (16). Tal princípio repousa no brocardo latino tres faciunt collegium, oriundo do direito romano e que na lei inglesa passou a orientar a formação de organizações e corporações, sendo necessário o número mínimo de três pessoas para formá-las (17).

O primeiro relato disponível sobre a formação da então Grande Loja de Londres e Westminster está nas chamadas “Constituições de Anderson” (18), porém na segunda edição, de 1738. O autor, James Anderson estava vinte e um anos distante dos acontecimentos que narra; não há nenhuma outra evidência de tal reunião, o que torna o seu relato, para utilizar a expressão de Nicola Aslan, “pura conjectura” (19). Para uma visão breve e geral basta sabermos que, de modo apócrifo, o autor nos dá conta que em 24 de junho de 1717 quatro lojas (20) se reuniram na taverna “Goose and Gridiron Ale House” para eleger um novo Grão-Mestre. Tal decisão, segundo Anderson, havia sido tomada um ano antes, em 1716, com intenção de reavivar a assembleia e o banquete anuais. Da reunião, um ano depois, haveria resultado a formação da Grande Loja de Londres e Westminster e a eleição de seu primeiro Grão-Mestre Anthony Sayer (21).

Após quase cem anos de divisões, criação de Grandes Lojas – chamadas de “rebeldes” (22) – e do surgimento e harmonização do que seria por quase cinquenta anos sua nêmesis, a Grande Loja dos “Antigos”, finalmente deu-se a união em 1813 (23).

O Grande Oriente do Brasil, por sua vez, possui uma história tão rica quanto fragmentada. Desde sua criação em 1822 até a sua última união em 1883, sucessivos cismas ocorreram, além da criação de outro grande oriente na década de 1830, o Grande Oriente Nacional Brasileiro, ou Grande Oriente do Passeio, como era chamado devido ao fato de sua sede ser na Rua do Passeio, no Rio de Janeiro (24) . Porém, para os fins deste artigo abordarei a história do Grande Oriente do Brasil após 1880, ano em que a potência obtém o reconhecimento da Grande Loja Unida da Inglaterra.

Reconhecimento do Grande Oriente do Brasil pela Grande Loja Unida da Inglaterra

Embora buscado desde o final da década de 186025, o reconhecimento do Grande Oriente do Brasil por parte da Grande Loja Unida da Inglaterra veio somente por meio de um pedido direto (26) do Almirante Silveira da Mota (27) ao Grão-Mestre da potência inglesa, na ocasião S.A.R Albert Edward, à época Príncipe de Gales, futuro Rei Edward VII. O Pedido foi recebido em 10 de janeiro de 1880 e a notificação de aprovação foi enviada em vinte dias, em 30 de janeiro de 1880, algo bastante incomum para os padrões da GLUI (28).

Os pormenores desse pedido de reconhecimento merecem um estudo mais cuidadoso, porém alguns elementos podem ser observados. Primeiramente, pode-se perceber que, intencionalmente ou não, a escolha do momento da demanda foi a mais adequada possível; a Grande Loja Unida da Inglaterra estava extremamente contrariada pela decisão do Grande Oriente da França de abolir seus aspectos deístas em 1877; a maçonaria estava, então, cortada em duas. Tal momento iniciou uma corrida pela fixação, ou aumento, das zonas de influência das duas potências em questão. Segundamente, o pedido foi feito diretamente ao Príncipe de Gales, não sabemos exatamente se algum acordo prévio foi desenhado, contudo nada nesse sentido transparece na correspondência analisada.

Pelos requisitos da própria potência inglesa, o reconhecimento estaria comprometido por ainda haver disputas dentro do território brasileiro. Disputava com o Grande Oriente do Brasil ao Vale do Lavradio, naquele momento, o Grande Oriente do Brasil ao Vale dos Beneditinos, mormente chamado de Grande Oriente dos Beneditinos. Esta potência desde 1872 trabalhava sob a nomenclatura de Grande Oriente Unido do Brasil – fruto de uma fusão fracassada entre os Grandes Orientes do Brasil, ao Vale do Lavradio e ao Vale dos Beneditinos, e que durara menos de cinco meses. Comandado então pelo Visconde do Rio Branco, o Grande Oriente do Brasil ao Vale do Lavradio, iniciara uma movimentação, em 1871, no sentido de condenar as direções que vinha tomando o Grande Oriente da França. É provável que tais ações tenham surtido mais efeito para o reconhecimento como potência regular do que o princípio da autoridade indisputada. (29) Como ressalta o historiador Thiago Werneck Gonçalves

[…] percebemos que o Visconde do Rio Branco se insurgiu contra o Grande Oriente da França, que era marcado por um viés mais politizado e dotado de fortes tendências anticlericais. O “Círculo do Lavradio”, ao contrário, seguia a corrente inglesa, que defendia uma maçonaria distante dos debates políticos e religiosos (30).

Em 1881 se iniciaram entendimentos para uma troca de representantes entre as duas potências; o que ocorreu, porém, somente uma vez, sendo que ambos desempenharam um papel mais simbólico do que efetivo. A própria Grande Loja Unida da Inglaterra, em 1912, acusava não haver representante do Grande Oriente do Brasil junto a ela, ao mesmo tempo que não sabia informar o paradeiro de seu representante. (31) A troca de representantes, assim como vários outros aspectos das relações maçônicas entre Brasil e Inglaterra realizavam uma espécie de mimese das próprias relações exteriores de ambos os reinos. Percebe-se, pela aproximação e pela busca de reconhecimento, que os maçons do Império Brasileiro replicavam, de alguma forma, a orientação da política exterior de Estado, mormente produzida por eles mesmos. O número de maçons que participava do quadro da burocracia oficial do Império é bastante significativo, assim como é numerosa a quantidade destes que estavam ligados à Secretaria dos Negócios Estrangeiros, como o Visconde do Rio Branco e o Almirante Silveira da Mota.

Tratados e soberania

Do lado inglês o receio quanto ao descumprimento de preceitos básicos da maçonaria, o que levaria à irregularidade, era temperado com um pragmatismo quanto a sua zona de influência nas Américas. É farta a troca de correspondência e a produção de relatórios sobre a situação da maçonaria no Brasil por parte da Grande Loja Unida da Inglaterra e de seus representantes (32). Os motivos citados para que a potência inglesa revesse seu reconhecimento quanto à regularidade da potência brasileira são vários de acordo com seus informantes, oficiais ou oficiosos; porém não havia razões incontestáveis para que a Grande Loja Unida da Inglaterra rompesse relações com o Grande Oriente do Brasil, explicava o Grande Secretário que “Em primeiro lugar não temos nenhuma causa definitiva para uma contenda e só sabemos por ouvir dizer que o Grande Oriente do Brasil professa doutrinas e está envolvido em práticas que são contrárias aos princípios genuínos da Maçonaria” (33).

Porém tais denúncias, que se agravaram em 1912, juntamente com o interesse de regularizar a situação dos maçons ingleses – que estava colocada desde a década de 1830 – levou a potência inglesa a enviar uma missão para o Brasil de maneira quase imediata. Tal missão produziu com o Grande Oriente do Brasil um acordo que colocava as lojas inglesas sob um corpo separado, o Grande Capítulo do Rito de York. O resultado de tais negociações não foi recebido com entusiasmo na Inglaterra, como se pode conferir ao final do relatório confidencial produzido para a Grande Loja, pelo Barão de Ampthill, sobre a missão e as negociações no Brasil

Em resumo, as lojas inglesas levarão uma existência separada sob a “proteção” do Grande Oriente e podemos assim considerar este acordo como um ato amigável que podemos reconhecer permanecendo em termos de civilidade mútua com o Grande Oriente embora as relações fraternais de fato estejam no fim (34).

Do lado brasileiro, os ganhos em matéria de soberania não eram poucos, pois o referido Grande Capítulo ficaria sob a supervisão da potência brasileira, tendo o Grande Oriente do Brasil cinco assentos no Grande Capítulo do Rito de York (curiosamente composto por trinta e três membros) (35). Além disso o Grande Capítulo teria que confeccionar seu regulamento, que só entraria em vigor após aprovação do Conselho Geral da Ordem, o mesmo regulamento não poderia entrar em contradição com a Constituição do Grande Oriente do Brasil, o Grão-Mestre escolheria em lista tríplice seu delegado para fiscalizar as lojas do rito, as atas seriam redigidas em português e inglês, assim como toda sua correspondência, que só seria recebida e expedida pelo Grande Secretário Geral da Ordem. Tratava-se de uma lista bastante extensa e rigorosa para uma potência acostumada a ter Grandes Lojas Provinciais em países considerados satélites ou em suas ex-colônias. De todo modo, o principal deste acordo estava ao final, onde imperaria o princípio basilar da diplomacia: a reciprocidade. Dizia o tratado em seu último parágrafo

Em troca desta concessão, a Grande Loja Unida da Inglaterra compromette-se a conceder ao Grande Oriente do Brazil, quando este o solicitar, egual favor em relação aos maçons que falam a língua portugueza e se acham sob a jurisdição da mesma Grande Loja. (36)

A execução do acordo, estando abaixo das expectativas de uma das partes, não ocorreu da forma que se esperava. Em pouco tempo, mais relatos de irregularidades, inclusive de práticas discriminatórias de lojas praticantes de outros ritos e dos maçons ingleses com relação a estes, começaram a chegar até Londres. (37) Na década de 1920, do lado brasileiro, as preocupações quanto à regularidade eram outras; intensas campanhas políticas dentro e fora do Grande Oriente do Brasil causariam fissuras na única potência regular brasileira. Tais fissuras, que levaram a uma cisão, certamente pesaram na revisão do tratado de 1912, pois em 1935 ambas potências chegaram a um acordo para a instalação de uma Grande Loja Distrital inglesa no Brasil; vale ressaltar que sem a cláusula de reciprocidade.

A cisão de 1927 e o início das Grande Lojas estaduais no Brasil

Ainda em 1915, as lojas maçônicas paulistas foram sondadas quanto a criação de um Grande Oriente independente. (38) A disputa de poder, que envolvia principalmente os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, começava a tomar corpo. Com as eleições para o Grão-Mestrado do Grande Oriente do Brasil em 1921 inicia-se o processo, na verdade cumulativo, de insatisfação que daria origem à cisão de 1927.

Com todas suas marchas e contramarchas a cisão de 1927 – e a posterior cisão de 1973 – pode ser explicada, interna corporis, pelas sucessivas querelas eleitorais dentro do Grande Oriente do Brasil. (39) A eleição de 1921 da qual saíra vitorioso, sob grandes contestações, o maçom Mario Behring, deu vazão à criação do Grande Oriente de São Paulo, que após breve existência independente voltou a se federar ao Grande Oriente do Brasil em 1929 (40). Porém, quatro anos depois daquele pleito, em 1925, novas eleições aconteceram no Grande Oriente, com novos desentendimentos oriundos do processo eleitoral, o que fez com que Mário Behring, proclamado reeleito, tivesse sua vitória questionada e posteriormente substituída por um novo sufrágio, de comum acordo entre as várias correntes em disputa (41).

Para prosseguir na narrativa sobre esta cisão é preciso esclarecer algo sobre a estrutura da maçonaria pelo mundo. A prática mais comum, e a aceita como regular por grande parte das potências maçônicas, é a de que os graus simbólicos (aprendiz, companheiro e mestre) são de competência única e exclusiva das potências; e de que os graus filosóficos, de qualquer rito, fiquem a cargo de outra entidade que administrará os altos graus de um rito específico (42). O importante para o entendimento desta cisão é conhecer como funcionam os altos graus do Rito Escocês Antigo e Aceito, o rito maçônico mais praticado no Brasil.

Após receber o grau de mestre, é permitido ao maçom ingressar nos graus filosóficos do Rito Escocês. Tal sistema iniciático possui trinta e três graus, assim, possuindo o terceiro grau, o de mestre maçom, o membro ingressará nos corpos filosóficos – como são também conhecidos – para ascender do quarto ao trigésimo terceiro grau. Esse sistema está sob o comando de uma entidade superior chamada Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito; sua autoridade principal, equivalente ao Grão-Mestre dos graus simbólicos, é o Soberano Grande Comendador.

Diferentemente da Grande Loja da Inglaterra e das Grandes Lojas dos Estados Unidos, estas berço do Rito Escocês (43), o Grande Oriente do Brasil possuía, desde sua fundação, todos os comandos de seus altos graus conectados ao Grão-Mestrado. Ou seja, o Grão-Mestre era, automaticamente, não somente o Soberano Grande Comendador do Rito Escocês, como também autoridade superior de todos os demais ritos maçônicos praticados pela potência. Tal condição, não raramente, era vista como incômoda, para a Inglaterra, na manutenção do reconhecimento do Grande Oriente do Brasil como regular. Parte de um relatório, de 1922, sobre a situação das lojas inglesas no Brasil, dá uma amostra da controvérsia

Portanto, nós [as lojas inglesas] nos encontramos subordinados a uma obediência mista, parte da qual a G.L.U da Inglaterra não reconhece (e.g. o Rito Moderno), e mais do que isso, as principais autoridades do G.O.B são as autoridades chefe de cada Conselho, e, deste modo, nosso Conselho é frequentado por autoridades que governam Ritos tidos pela Inglaterra como irregulares, nos fazendo, assim, irregulares por associação compulsória, porém involuntária, com eles (44).

A questão no Grande Oriente do Brasil nos anos 1920 era exatamente a de pôr fim a ligação compulsória entre a potência simbólica e os corpos filosóficos, principalmente do Rito Escocês. Com o desenrolar das tensões eleitorais e das disputas políticas no Grande Oriente do Brasil, a ideia da separação entre o Grande Oriente e o Supremo Conselho foi tomando corpo. A questão da busca por múltiplos reconhecimentos de regularidade (i.e. da Inglaterra nos graus simbólicos e dos Estados Unidos nos graus filosóficos) causavam um nó górdio, incrementado pelas políticas de poder que já haviam produzido pequenas cisões naquela década.

Em 1925, mesmo após ter concordado com novas eleições para o Grão-Mestrado, Mário Behring continuava ocupando, interinamente, o cargo. No mesmo ano renunciou, porém permanecendo no cargo de Soberano Grande Comendador, algo “regular” conforme o estatuto do Supremo Conselho – alterado em 1922, mas registrado aproximadamente 3 anos depois, em meio à situação aqui descrita – mas irregular segundo a Constituição do Grande Oriente do Brasil (45).

Para que possamos prosseguir, abreviemos (46) que houve uma intensa troca de manifestações entre o Grande Oriente do Brasil e o Supremo Conselho. No ano de 1927 ocorre a cisão, com o Supremo Conselho se declarando independente e trazendo para si os grupos descontentes que passaram a formar Grandes Lojas independentes nos Estados. A Grande Loja da Bahia havia se formado pouco antes de tais acontecimentos e a do Rio de Janeiro no calor desses, logo, a elas, se juntou a Grande Loja de São Paulo, sendo essas três Grandes Lojas as primeiras a receberem cartas constitutivas do Supremo Conselho que começara, então, a agir como potência simbólica. Para entender o quanto a questão da regularidade é importante nas relações internacionais maçônicas, citemos os autores Castellani e Carvalho quando descrevem o momento final dessa contenda

A 3 de agosto de 1927, Behring e seus seguidores lançam um Manifesto às Oficinas Escocesas do Brasil e o Decreto Nº 7 – que ficou famoso pela atitude inusitada envolvida – declarando, oficialmente, o Grande Oriente como potência irregular no seio da Maçonaria Universal. O inusitado é uma Obediência dos Altos Graus escoceses declarar irregular uma Obediência simbólica. Mesmo assim, não deixou Behring, desde que promoveu a cisão, de cortejar a Grande Loja Unida da Inglaterra, no sentido de obter, desta, o reconhecimento para suas Grandes Lojas, o que lhes daria a tradicional regularidade emanada da Obediência Mater (47).

“Grande Loja Mãe do Mundo”

Torna-se importante pontuar algumas questões dessa citação. Primeiro é a declaração de irregularidade emanada pelo Supremo Conselho dissidente; mais a frente observaremos que este discurso é frequente até os anos 1990 por parte das potências dissidentes do Grande Oriente do Brasil e desta potência em relação às Grandes Lojas e Grandes Orientes Estaduais. A segunda é o “cortejamento” por parte de Mário Behring à Inglaterra; nos arquivos até então consultados, só há um requerimento de regularidade após a cisão, o documento chamado Demand of Recognition (Pedido de Reconhecimento) é proveniente da Grande Loja da Paraíba (48). A terceira é a nomenclatura, hoje em dia aceita e difundida, da Grande Loja Unida da Inglaterra como “Obediência Mater” ou “Grande Loja Mãe” e equivalentes.

Esta alcunha, longe de ser somente uma deferência mostra a relação de subordinação que muitas potências nutrem em relação a Inglaterra. Porém tal nomenclatura não fazia parte do discurso inglês até o final dos anos 1950, quando em 1958 o Grão-Mestre inglês Lord Scarbrough voltou de uma viagem, aos Estados Unidos e ao Canadá, deslumbrado com o tratamento dispensado à potência inglesa, como transcreve e evidencia James W. Daniel “‘A chamada Grande Loja Mãe do mundo é tida em alguma estima por nossos confrades maçons no Canadá e nos EUA’ e conclui que ‘todos nós temos grande responsabilidade que aquela opinião permaneça sempre justificada’” (49). A vacilação em usar o termo “Grande Loja Mãe do mundo” desaparece em alguns poucos anos, sendo incorporada ao discurso inglês de modo apoteótico, como nos mostra uma fala do mesmo Grão-Mestre, Lord Scarbrough

[…] nós uma vez mais mostramos para todo o mundo maçônico que a Grande Loja Unida da Inglaterra está preparada para permanecer firme aos princípios básicos, e nunca iremos, em nenhuma circunstância, tolerar a maçonaria irregular ou estar tentados a baixar os padrões os quais a Grande Loja Mãe do mundo busca manter (50).

A incorporação do discurso de primaz da maçonaria mundial serviu, da década de 1960 em diante, como garantia da prevalência de seus interesses. A fala por último citada se deu em decorrência da proibição de intervisitação entre os maçons da Grande Loja Unida da Inglaterra e da Grande Loja Alpina da Suíça, que conforme relatos, havia reconhecido a Grande Loja da França (51). A proibição visava “proteger a integridade dos membros de Constituição Inglesa” (52) e “Prevenir o risco de eles encontrarem, em loja, membros de uma obediência irregular” (53).

A preocupação da Inglaterra, por sua vez, não se estendia somente às potências europeias. A situação brasileira era acompanhada de perto, sempre com um ar de contrariedade frente às práticas latino-americanas, vistas como sempre estando a um passo da irregularidade. Tal desaprovação fica clara em uma avaliação inglesa sobre os relatórios do Grande Oriente do Brasil do ano de 1950; escreve o avaliador: “Por todo o livro há várias referências ao fato de que o Grande Oriente é reconhecido pela Grande Loja da Inglaterra, um fato do qual esta potência não está nem um pouco orgulhosa” (54).

Embora a potência inglesa rechace qualquer envolvimento seu ou das potências por ela reconhecidas em questões política e religiosas, os anos 1960 no Brasil passaram sem maior sobreaviso. Não faltam nos arquivos ingleses exemplos do explícito apoio ao regime militar e do expurgo de obreiros por não estarem em consonância com a única ideologia permitida naquele momento. Assim, no momento brasileiro onde a maçonaria poderia ter sido utilizada como garante da civilidade e do diálogo, como o foi durante a Guerra das Malvinas (55), escolheram muitos maçons brasileiros radicalizar politicamente, com o consentimento silencioso daqueles que poderiam ter “protegido a integridade” da maçonaria brasileira.

A cisão de 1973, o surgimento dos Grandes Orientes estaduais e disputa pela regularidade

É sem surpresa que em 1973 outra cisão ocorre na maçonaria brasileira, mais uma vez tendo eleições controversas como estopim. A gravidade desta cisão em particular é que ela começa sob a inquietude do clima de delação que tomou conta das lojas, principalmente paulistas e cariocas, de obreiros tidos por “comunistas”. Muitas das eliminações do período se deram por divergências pessoais, dessas que facilmente encontram abrigo nos climas de repressão política. Uma dessas denúncias tornou-se inquérito policial-militar no ano de 1970, devido a uma circular (nº 155-V-15) do Grande Oriente de São Paulo – federado ao Grande Oriente do Brasil – por trazer entre as efemérides do mês o centenário de Lênin e o sesquicentenário de Engels (56).

O Grão-Mestre então se defendeu citando, entre outras coisas, um documento obsequioso produzido pelo Grande Oriente do Brasil chamado “O Pensamento da Maçonaria do Brasil sôbre a Relevância do Papel das Fôrças Armadas na Defesa do Regime Democrático”. Entretanto o processo se estendeu e o Serviço Nacional de Informações manteve, por algum tempo, um “olho que tudo via” sobre a maçonaria brasileira (57).

As razões práticas para a cisão de 1973 foram mais uma vez as insatisfações com o processo eleitoral, que era, no mínimo, suspeito, pois, entre outras extravagâncias, a verificação dos votos válidos era feita após as eleições, causando enorme distorção nos números “brutos”. Assim, naquele mesmo ano, dez Grandes Orientes Estaduais se desfiliaram do Grande Oriente do Brasil, formando o Colégio de Grão-Mestres da Maçonaria Brasileira, que em 1991 transformou-se em Confederação Maçônica do Brasil (COMAB).

Ainda na década de 1970 a Confederação de Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB), buscava reconhecimento de modo conjunto, demonstrando para a Grande Loja Unida da Inglaterra que eram regulares e recomendando uma “tese”, enviada em anexo, chamada “The Freemasonry and The Territorial Law” (58). Na mesma década as mesmas Grandes Lojas Estaduais da CMSB uniram-se à Confederación Masónica Interamericana (CMI) que passou a representá-las em algumas ocasiões internacionais. A coexistência entre o Grande Oriente do Brasil e as Grandes Lojas Estaduais começa a ser ameaçada com uma série de intrigas envolvendo questões pessoais, livros negros e uma circular da CMI que classificava o Grande Oriente do Brasil como irregular (59).

Ainda nos anos 1970 o Grande Oriente do Brasil também reforçou sua artilharia para demonstrar o merecimento de sua regularidade, usando para isso a estratégia predileta de qualquer potência maçônica naquele período: mostrar a irregularidade das outras. Kurt Prober, de vasta biografia e bibliografia maçônicas no Brasil, então escreve duas obras buscando esclarecer a situação e também, por sua vez, demonstrar a irregularidade da CMI e de qualquer associação com esta confederação. O livreto “O Grande Oriente do Brasil e as Confederações C.M.I. e C.M.S.B.” é bastante eloquente e responde aos apontamentos feitos pela Confederação Maçônica Interamericana em relação ao Grande Oriente do Brasil, principalmente aqueles relacionados à Grande Loja Unida da Inglaterra e que pudessem afetar o julgamento da potência inglesa ao analisar essas questões; assim, escreve Prober

Maliciosamente a C.M.I. e a sua co-irmã C.M.S.B. apregoam que a Grande Loja Unida da Inglaterra só reconhece o Grande Oriente do Brasil, por “tolerar” o mesmo a tão falada “INVASÃO” territorial no Brasil. Mas esquecem premeditadamente que, só para citar alguns exemplos, a Grande Loja da Escócia mantem LOJAS no CHILE E NO PERÚ há mais de 100 anos algumas, e que na ARGENTINA existem cerca de 30 lojas INGLÊSAS, e quer me parecer que estes TRES PAISES são de lojas “jurisdicionadas” da C.M.I. (Mexicana). E no resto do mundo a situação é análoga (60).

Porém a Confederação Interamericana reaparece nos arquivos da Grande Loja Unida da Inglaterra através de um informe confidencial da Grande Loja Distrital de Gibraltar e Lusitânia de 23 de setembro de 1992, no qual o Grão-Mestre Distrital relata que ao participar da cerimônia de celebração dos 275 anos da Grande Loja Unida da Inglaterra ficara no mesmo hotel que o representante da Confederação Maçônica Internacional (CMI). Este, brevemente, teria lhe dado conta que “devido a um acidente da história a única Grande Loja brasileira reconhecida pela Grande Loja da Inglaterra é o irregular Grande Oriente” (61). O mesmo representante teria pedido ao autor da carta para interceder junto à potência inglesa, no que foi aconselhado a enviar um relatório que foi anexado à referida correspondência. Após a apreciação do documento, foi feito um parecer para a Grande Loja por um de seus membros, no que vale destacar o primeiro ponto “1. A partir dos papéis fornecidos pelo MJM [sigla de referência do emissário da carta] o problema parece ser o habitual latino de quem tem autoridade Grandes Lojas/Orientes ou Supremos Conselhos” (62).

Nos anos 1990 os relatórios sobre as relações exteriores da Grande Loja Unida da Inglaterra mostram que essas questões estavam sendo sentidas, segundo James W. Daniel, na sua introdução sobre essa década, “um impasse havia surgido no Brasil”, sem dar maiores detalhes (63). Porém é na mesma década que a Inglaterra adota um entendimento que será cabal para a pacificação da maçonaria brasileira até recentemente, a regra do território compartilhado. “A regra é, melhor dizendo, como uma preferência pelo reconhecimento de uma Grande Loja por território, mas permite o reconhecimento de duas (ou mais) se elas concordarem em partilhar jurisdição” (64).

Essa regra abriu caminho para que no ano de 1999 a primeira das vinte e sete Grandes Lojas Estaduais brasileiras, a de São Paulo, fosse reconhecida como regular pela Grande Loja Unida da Inglaterra, passando a constar no List of Lodges dessa potência (65). Porém se percebe que, como deferência, as potências maçônicas brasileiras que desejem tal reconhecimento de regularidade pela Inglaterra deve obter o beneplácito do Grande Oriente do Brasil (66). Até 2015 eram cinco as potências brasileiras tidas como regulares pela Grande Loja da Inglaterra: Grande Oriente do Brasil, Grande Loja do Estado do Espírito Santo, Grande Loja do Estado do Mato Grosso do Sul, Grande Loja do Estado do Rio de Janeiro e Grande Loja do Estado de São Paulo.

Da década de 1990 até 2014 a maioria das quarenta e nove potências brasileiras permitiam e incentivavam a intervisitação, o que se traduziu, também, em ações concretas, maçônicas (construção de templos, jantares ritualísticos) e de caridade. Porém, desde o referido ano as lojas pertencentes ao Grande Oriente do Brasil, por meio da Prancha 236/2014 – GGMG67, ficaram impedidas de receber quaisquer irmãos que provenham de lojas não contempladas pela List of Lodges, desta vez, a estadunidense. Um dos maçons do Grande Oriente do Brasil impetrou, no mesmo ano, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal Maçônico, o mesmo mandado foi indeferido por meio de um relatório, com argumentos “históricos” bastante questionáveis (68). Novos desdobramentos sobre as questões da regularidade e do reconhecimento estão à porta de todas as potências brasileiras e da potência inglesa. Em 2016, das quarenta e nove potências regulares, trinta e três fazem parte da Confederação Maçônica Interamericana (69), sinal que a concertação internacional pode ser um locus privilegiado para o debate de questões de maior escopo, como a regularidade. Porém, as questões contemporâneas vão além do propósito deste artigo.

Considerações Finais

Vários foram os aspectos aqui não analisados, pois certamente abranger um período tão amplo deixa inúmeras lacunas. A dissonância entre os princípios maçônicos e o imperialismo inglês (70), as relações Brasil-Inglaterra frente ao cenário maçônico mundial (71) ou as relações das potências aqui mencionadas com questões políticas internas são alguns exemplos de problemas que não puderam ser tratados nesta ocasião. Porém o intuito do artigo foi trazer para a discussão, no meio acadêmico, uma questão que usualmente fica relegada ao interior das lojas maçônicas, mas que, por sua vez, é da mais alta relevância para compreendermos os meandros das relações entre as potências maçônicas e a construção da política maçônica internacional.

Quando falamos das relações maçônicas internacionais entre a Inglaterra e o Brasil, tratamos necessariamente, no caso inglês, de uma potência econômica que ainda traz o habitus do imperialismo, seja de modo subliminar na narrativa de sua história e de suas instituições, seja de modo direto, em seu modo de conduzir seus interesses. No caso do Brasil, a herança do recente passado colonial pode ser observada na sua necessidade de ser reconhecido como algo derivado do “original”.

O que se percebe na história das cisões da maçonaria brasileira regular são as seguintes características: a tradição de eleições fraudulentas, o desrespeito pelas regras democráticas, a autocracia, o fisiologismo, o compasso com as querelas políticas brasileiras e a tentativa de consolidar uma forma federativa de organização que acabava por criar, tal como no Império e posteriormente na República, uma aparência de unidade, terminando, porém, por gerar somente uma grande concentração de poder na Capital.

Analisando os dossiês da Grande Loja Unida da Inglaterra, constituídos pelos “papéis avulsos” vindos do Brasil, observa-se que mesmo sem relações formais, ou seja, sem reconhecimento por parte do corpo inglês, muitas potências brasileiras enviaram – e ainda enviam – correspondência para tratar dos mais variados assuntos, mesmo que tais expedientes ocorram de maneira unilateral (i.e. sem nenhuma resposta por parte da UGLE). São nominatas, informativos, lista de lojas de potências (Grandes Lojas e Grandes Orientes estaduais) que por meio do envio de tais documentos reconhecem a regularidade da potência inglesa, sem, contudo, receber qualquer reconhecimento em retorno. Certamente esta prática, principalmente as de envio de documentos como os chamados demand of recognition (pedido de reconhecimento), empoderaram a Grande Loja Unida da Inglaterra de modo a reforçar seu status de “poder central” da maçonaria mundial.

Concluímos, então, que por mais que as potências desejem elencar requisitos para a regularidade, esta não possui uma forma canônica. Vê-se que regularidade e reconhecimento podem ser plasticizados, podendo a história ser “reinterpretada” em nome de conveniências políticas momentâneas ou permanentes. Percebe-se que a história da maçonaria é a pedra de toque da flexibilização ou do endurecimento dessas relações. Certamente o reduzido número de historiadores ou de outros cientistas sociais profissionais no seio das potências maçônicas possibilita essa adaptabilidade argumentativa que, curiosamente, é feita em nome da tradição.

Notas:

1 – Jacques Le Goff, História e Memória (Campinas: Editora da Unicamp, 1990), 548.

2 – Como nos mostram os estudos de Brodsky (1993) e Daniel (2003; 2013).

3 – Jan A.M. Snoek e Henrik Bogdan, The Handbook of Freemasonry (Leiden: Brill, 2015), 1.

4 – Dois exemplos que ilustram e reafirmam tal assertiva são as duas List of Lodges, a estadunidendse e a inglesa. As duas listas são as duas maiores fontes de verificação de regularidade no Brasil. Na List of Lodges inglesa, são reconhecidas 5 potências maçônicas brasileiras. Já na List of Lodges estadunidense, são reconhecidas 28 potências no Brasil.

5 – [England, Wales, Isle of Man and Channel Islands] United Grand Lodge of England “Provinces” ugle.co.uk. – http://www.ugle.org.uk/about/provinces (acessado em 5 de Fevereiro, 2016).

6 – Refiro-me aqui, mais exatamente, às potências The Grand Lodge of the Most Ancient and Honourable Fraternity of Free and Accepted Masons, fundada em 1751; e a Grand Lodge of England, fundada em 1717. Observa-se que os “Antigos” eram uma potência mais nova que os “Modernos”, contudo a denominação engendrada pela Grande Loja dos “Antigos” foi a que se perpetuou.

7 – Para detalhes sobre a “União de 1813”: John Belton, The English Masonic Union of 1813: A tale antient and modern (Suffolk: Arima Publishing, 2012).

8 – Information for the Guidance of Members of the Craft (London: United Grand Lodge, 2014), 7.

9 – [1. Regularity of Origin; i.e. each Grand Lodge shall have been established lawfully by a duly recognised Grand Lodge or by three or more regularly constituted Lodges] Information for the Guidance of Members  of the Craft, 7.

10 – Christopher Haffner, “Regularity of Origin”, Ars Quatuor Coronatorum 96 (1984): 11-128.

11 – Michel Brodsky, “The Regular Freemason: A short history of masonic regularity”, Ars Quatuor
Coronatorum 106 (1994): 103-121.

12 – [A simple principle has emerged, that regularity of origin has differing meanings in differing contexts. Many Grand Lodges are recognized today that do not meet present-day standards. The only way that regularity of origin can be judged is by looking at the acceptable standards of the time] Haffner, Regulairy of Origin, 126-127.

13 – Para um panorama da discussão: Hamill (1986), Stevenson (1988) e Jacob (2006).

14 – A referência à maçonaria como uma [plethora of organisations] está em Bogdan e Snoek, Handbook of Freemasonry, 1.

15 – Jacob Gorender na apresentação de Karl Marx, O Capital: Crítica da Economia Política (São Paulo:
Editora Nova Cultural, 1996), 25.

16 – “three or more regularly constituted Lodges”. Information…, 7.

17 – Robert Malcom Kerr. The Commentaries on the Laws of England of Sir William Blackstone (London: John Murray, 1876), vol. 1, 447.

18 – A obra The Constitutions of the Free-Masons escrita pelo pastor e escritor de genealogias James Anderson é dividida em 3 partes, a primeira trazendo a história da ordem, ainda bastante calcada na narrativa mítica dos Old Charges, a segunda parte traz especificamente os deveres dos maçons, uma espécie de regulador de conduta, dentro e fora das lojas e por último as regras administrativas das lojas.

19 – Nicola Aslan faz este comentário ao falar da documentação que se tem disponível sobre os eventos de 24 de junho de 1717. Aslan, Nicola, “O enigma da gênese da maçonaria especulativa”, em Formação Histórica da Maçonaria: Anais do I Congresso Internacional de História e Geografia (Rio de Janeiro: março de 1981), I volume, 24-53.

20 – As quatro lojas que estavam reunidas, segundo Anderson, levavam o nome dos pubs em que se encontravam, eram elas a Goose and Gridiron, Crown, Rummer and Grapes e Apple Tree Tavern.

21 – John Hamill. The Craft: A History of English Freemasonry. (London: Crucible, 1986), 42.

22 – Me refiro especialmente às Grandes Lojas Wigan e de York.

23 – Utilizo o termo incorporação da Grande Loja dos Antigos pois o discurso de sua irregularidade permanece até os dias de hoje nos mais diversos veículos, oficiais ou oficiosos, da Grande Loja Unida da Inglaterra.

24 – O Grande Oriente (Nacional) Brasileiro, pela sua localização, também foi conhecido, brevemente, como “Grande Oriente da Rua Santo Antônio”. In: R.A. Brooking. Brazilian Freemasonry: Notes and Pictures.
(Rio de Janeiro: [s.n], 1930), 24.

25 – “Letter from the Grand Lodge to the Grand Orient”, Copy from Grand Lodge Letter Book 6, 363 (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

26 – “Admiral da Mota, Gr. Orient of Brazil – 10th January 1880 – Seeks recognition of his Gr. Lodge –
Approval notified to Adm. da Mota 30th January 1880” – (Brazil – Historical Correspondence) London:
Library and Museum of Freemasonry.

27 – O Almirante Artur Silveira da Mota, Barão de Jacegui, além de militar serviu ao Império como diplomata, tornando-se depois líder republicano. Fou Grão-Mestre interino do Grande Oriente do Brasil de 29 de setembro de 1881 a 5 de maio de 1882.

28 – Tal feito foi comemorado recentemente pelo Grande Oriente do Brasil na passagem do seu centenário de falecimento. Segundo o Decreto Nº 164 de 21 de janeiro de 2014 “intercedeu pessoalmente junto ao Grão-Mestre da Grande Loja Unida da Inglaterra, e logrou êxito, para que o Grande Oriente do Brasil fosse reconhecido, na mesma ocasião, tornou-se representante daquela Grande Loja junto ao Grande Oriente do Brasil, oportunidade em que, na condição de emissário desse Grande Oriente, concedeu o título de Membro Honorário ao príncipe de Gales”.

29 – Embora os “Basic Priniples for Grand Lodge Recognition” tenham sido organizados em um só documento somoente em 1929, eles já eram aplicados, de certa maneira, de modo consuetudinário por essa Grande Loja. Na redação do texto de 1929: “That the Grand Lodge shall have sovereign jurisdiction over the Lodges under its control; i.e. that it shall be a responsible, independent, self-governing organisation, with sole and undisputed authority over the Craft or Symbolic Degrees (Entered Apprentice, Fellow Craft, and Master Mason) within its Jurisdiction; and shall not in any way be subject to, or divide such authority with, a Supreme Council or other Power claiming any control or supervision over those degrees.”. “Basic Principles for Grand Lodge Recognition”, em Information for the Guidance of Members of the Craft (London: United
Grand Lodge, 2013), 7 [Grifos adicionados].

30 – Thiago Werneck Gonçalves. “Periodismo Maçônico e Cultura Política na Corte Imperial Brasileira (1871-1874)” (Dissertação de Mestrado em História, Universidade Federal Fluminense, 2012), 103.

31 – [There is in fact no representative at the Grand Lodge of England of the Grand Orient of Brasil, and the nominal representative of the Grand Lodge of England at the Grand Orient of Brazil is probably no longer alive, although no intimation to that effect has yet been received] 27th September 1912, Letter from the Grand Secretary to F. H. Chevallier Boutell, Copy from the Grand Lodge Letter Book 75, 140/145 (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

32 – “Grande Oriente do Brasil” – [Transcriptions made by E. Cromack OSM]. (Brazil – Files) London: Library
and Museum of Freemasonry.

33 – [In the first place we have no definite cause for a quarrel and we only know by hearsay that the Grand Orient of Brazil professes doctrines and is engaged in practices which are contrary to the genuine principles of Freemasonry] 27th September 1912, Letter from the Grand Secretary to F.H. Chevallier Boutell. Copy from the Grand Lodge Letter Book Nº75 – pp. 140/145. (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

34 – [In short the English Lodges will lead a separate existence under the “protection” of the Grand Orient and we can well regard this arrangement as a friendly act which we can recognise by remaining on terms of mutual civility with the Grand Orient although actual fraternal relations are at an end.] Shelf – Safe (U) Nº 18.273 – Agreement between the Grand Lodge of England and the Grand Orient of Brazil, dated 20th December 1912 – (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

35 – O número trinta e três tem especial significado para os praticantes do Rito Escocês, que possui trinta e três graus. Estabelecer o número de trinta e três membros para a alta administração de um outro rito, como o Rito de York, mostra a relação confusão entre graus simbólicos e filosóficos no Grande Oriente do Brasil à época.

36 – “Acordo entre a Grande Loja Unida da Inglaterra e o Grande Oriente do Brasil”. Shelf – Safe (U) Nº 18.273 – Agreement between the Grand Lodge of England and the Grand Orient of Brazil, dated 20th December 1912 – (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry. [Grafia original]

37 – “Letter to Bro. Songhurst, 6th December 1922” – Caixa 291, Rio de Janeiro. (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

38 – José Castellani e William Almeida de Carvalho, História do Grande Oriente do Brasil: A Maçonaria na
História do Brasil (São Paulo: Madras, 2009), 179.

39 – Certamente as cisões de 1927 e 1973 possuem uma série de variáveis externas que podem auxiliar a compreensão de tais rupturas. Porém as cisões em si só interessam ao nosso artigo no sentido que deram origens a outras potências maçônicas, modificando o panorama maçônico brasileiro e provocando novos questionamentos em torno do tema deste artigo, a regularidade.

40 – Joaquim da Silva Pires, A cisão maçônica de 1927 (Curitiba: Editora A Trolha, 2015), 95.

41 – Castellani e Carvalho, História do Grande Oriente do Brasil, 189; Pires, A cisão maçônica de 1927, 116-117.

42 – O nome destas entidades, o número de graus e o grau de autonomia que possuem, variam conforme o rito e o país onde está sendo praticado.

43 – Josiah H. Drummond, “Ancient and Accepted Scottish Rite of Freemasonry”, em History of the Ancient and Honorable Fraternity of Free and Accepted Masons, and Concordant Orders, ed. Henry Leonard Stillsin (Boston & New York: The Fraternity Publishing Company, 1906), 801.

44 – [We therefore find ourselves subordinate to a mixed body, part of which the U.G.L of England do not recognise (e.g. the Modern Rite), and further than this the principal officers of the G.O.B. are the chief officers of each Council, and our Council is thus attended by officers who govern Rites regarded by England as irregular, thereby making us irregular by compulsory but involuntary association with them.] “Letter to Bro. Songhurst, 6th December 1922” – Caixa 291, Rio de Janeiro (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

45- Pires, A cisão maçônica de 1927, 124.

46- Embora os pormenores dessa questão sejam extremamente interessantes para entender o entendimento de regularidade de ambos os grupos, não há espaço para nos determos neles neste artigo.

47 – Castellani e Carvalho, História do Grande Oriente do Brasil, 197.

48 – Grande Loja da Paraíba – Explainable letter, demand of recognition (18 Aug. 1933)” (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

49 – [The so-called Mother Grand Lodge of the world is held in some estimation by our fellow Masons in Canada and the US’ and concluded that ‘we all of us have a great responsibility to see that that opinion should always remain justified] James W. Daniel, “UGLE’s External Relations 1950-2000: policy and practice”, Ars Quatuor Coronatorum 117 (2005): 1- 47, 7 [Grifos adicionados].

50 – [… will once more have shown the whole Masonic world that the Unite Grand Lodge of England is prepared to stand fast to basic principles, and will never in any circumstances tolerate irregular Freemasonry or be tempted to lower the standards which we as the Mother Grand Lodge of the world seek to maintain]. Daniel, “UGLE’s External Relations 1950-2000: policy and practice”, 12 [grifos adicionados].

51 – A Grande Loja da França, criada em 1894, assim como o Grande Oriente da França é de caráter adogmático. Nela há a referência obrigatória ao “Grande Arquiteto do Universo”, mas não há imposição de qualquer crença obrigatória. Assim há nessa Grande Loja maçons deístas, teístas, agnósticos e ateus.

52 – [To protect the integrity of members of the English Constituition]. Daniel. “UGLE’s External Relations 1950-2000: policy and practice”, 11.

53 – [To prevent the risk of their meeting in Lodge members of an irregular body]. Daniel. “UGLE’s External Relations 1950-2000: policy and practice”, 11.

54 – [Through the whole book there are several references to the fact that the Grand Orient has been recognised by the Grand Lodge of England, a fact of which this body is not a little proud] “Transactions of the Grand Orient of Brazil” 18th August 1950 (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

55-  James W. Daniel. “UGLE’s External Relations 1950-2000: policy and practice”, 20.

56 – Castelani e Carvalho, História do Grande Oriente do Brasil, 251.

57 – Loja Maçônica Brasileira (Departamento de Ordem Política e Social – Santos, 1975-1982) Arquivo Público do Estado de São Paulo. BR_SP_APESP_DEOPS_SAN_P008721_01.

58 – “Carta da CMSB para a Grande Loja Unida da Inglaterra” Brasília, 19 de fevereiro de 1971 (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

59 – Kurt Prober, “O Grande Oriente do Brasil e as Confederações C.M.I. e C.M.S.B.” (Rio de Janeiro: Ed. Própria do autor, 1976), 4.

60 – Kurt Prober, “O Grande Oriente do Brasil e as Confederações C.M.I. e C.M.S.B.”, 27 [Grifos e grafias do autor].

61- [due to an accident of history the only Brazilian Grand Lodge recognized by the United Grand Lodge of England is the ‘irregular’ Grand Orient] “Private and Confidencial; from the Grand Master of the District Grand Lodge of Gibraltar and Lusitania to the Grand Secretary of the United Grand Lodge of England” (23rd September 1992) (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

62 – [1. From the papers supplied by the MJM the problem appears to be the usual Latin one of who has authority Grand Lodges/Orients or Supreme Councils] “Brazil- short form” (2nd October 1992) (Brazil – Files) London: Library and Museum of Freemasonry.

63 – Daniel, “UGLE’s External Relations 1950-2000: policy and practice”, 21.

64 – Daniel, “UGLE’s External Relations 1950-2000: policy and practice”, 24.

65 – Daniel, “UGLE’s External Relations 1950-2000: policy and practice”, 34.

66- Daniel, “UGLE’s External Relations 1950-2000: policy and practice”, 34. Explicita que o reconhecimento da Grande Loja do Estado de São Paulo ocorreu somente depois de o Grande Oriente do Brasil reconhecer a primeira potência (sic) do sistema das Grandes Lojas Estaduais.

67 – Grande Oriente do Brasil, Prancha 236/2014 – GGMG (Brasília, 15 de agosto de 2014)

68 – Para uma transcrição do documento (citado em 12 Fevereiro, 2015): disponível em https://bibliot3ca.wordpress.com/2015/02/10/posicao-do-gob-em-relacao-a-regularidade-e-direito-devisitacao-2015/

69 – Entre elas o Grande Oriente do Brasil. Confederación Masónica Interamericana “Lista de GGPP” cmisecretariaejecutiva.org (citado em 12 Fevereiro, 2015): disponível em http://www.cmisecretariaejecutiva.org/jst3/es/institucional/lista-ggpp

70 – Para um paralelo entre o imperialismo inglês e a maçonaria inglesa; Jessica Harland-Jacobs. Builders of Empire: Freemasonry and British Imperialism: 1717-1927 (Chapel Hill: University of North Carolina Press, 2007).

71- Para uma crítica das relações maçônicas entre Brasil e Inglaterra: Kenyo Ismail, “A colonização maçônica inglesa: na contramão dos princípios maçônicos”, No Esquadro, 1 de setembro de 2014 (citado em 27 de abril de 2016): disponível em http://www.noesquadro.com.br/2014/09/colonizacao-maconica-inglesa-nacontramao-dos-principios-maconicos.html

Fontes

Library and Museum of Freemasonry, United Grand Lodge of England, London

Brazil – Historical Correspondence

Brazil – Files

Agreement between the Grand Lodge of England and the Grand Orient of Brazil

Arquivo do Estado de São Paulo

Projeto Memória Política e Resistência

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Rodrigo de Oliveira Menezes

M.'.M.'. da Loja Amizade, Trabalho e Justiça nº 36, Or.'. de Umuarama, filiado ao Grande Oriente do Paraná, exaltado ao Sagrado Arco Real pela GLPR e filiado a mais 6 corpos Superiores distintos (SC33PR, MIGCMRSRFB, GCCTRFB, SCFRMB e GCKFRMB-PR).

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