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Maçom pode Comungar?

Vou contar um relato rápido que vejo com bastante curiosidade. Como Cristão Católico praticante, vejo muitos irmãos participando das missas e da Comunhão e quando percebem que não participo, ficam extremamente intrigados sobre o meu propósito.

Existem diversas matérias que prestam informações mais elaboradas do que pretendo expor aqui, o interesse atual desse artigo somente é mostrar a regra atual da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR), independente da luta histórica que a Maçonaria trava com a religião Católica desde o início do século XVIII.

Primeiro lhes apresento o Cânon 916:

Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um acto de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

Código de Direito Canónico – 4º edição revista – 1983

Uma análise rápida pelo Cânon, mostra claramente que o “estar consciente” é a premissa principal da presente restrição. Independentemente de ter pecado, ou ter feito coisas erradas em um passado longínquo, ou próximo, a confissão sacramental nos torna aptos à Comunhão, mas a obrigação da não repetição é obrigatória. Desta forma, um pecador que se encontra repetindo seus atos, e que não pensa em parar, não consegue a remissão de seus pecados.

Mas aí vem a pergunta, ser Maçom é pecado?

Desde a bula Papal In Eminenti, de 1738, a Igreja Católica já deixava claro sua intransigência em específico com a Maçonaria, já dizia no texto:

” (…) 6. Finalmente, querendo deter os avanços desta previsão, e proibir uma via que daria lugar a deixar-se ir impunemente a muitas iniquidades, e por outras várias razões de nós conhecidas, e que são igualmente justas e razoáveis; depois de ter deliberado com nossos veneráveis irmãos os Cardeais da santa Igreja romana, e por conselho seu, assim como por nossa própria iniciativa e conhecimento certo, e em toda a plenitude de nossa potência apostólica, resolvemos condenar e proibir, tal como condenamos e proibimos, os sobreditos centros, reuniões, agrupamentos, agregações ou conventículos de Liberi Muratori ou Franco-mações ou qualquer que seja o nome com que se designem, por esta nossa presente Constituição, válida para a perpetuidade. “

Texto completo traduzido da Wikipedia

A lista de bulas e discussões da Igreja nesse período é imensa, mas em 1983 foi Publicada a Declaração sobre a Maçonaria, texto assinado pelo então Prefeito Joseph Card. Ratzinger, posterior Papa Bento XVI e aprovada pelo então Sumo Pontífice João Paulo II com o seguinte conteúdo:

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo facto que no novo Código de Direito Canónico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redaccional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçónicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p. 240-241).

Texto original

Em conclusão, esta é a atual posição da ICAR sobre a Maçonaria, por esse motivo vejo com estranheza a Comunhão de Maçons, estar praticando, ou no entendimento da Igreja mantendo o pecado recorrente, é um impeditivo de Comungar durante a Santa Missa.

Isso não torna o Maçom menos Cristão do que ninguém, e muito menos o impede de proferir a minha fé dentro e fora da Igreja Católica. A ideia aqui é expor o que para muitos é um fato novo, que não tinham conhecimento.

O cumprimento das regras, tanto na vida civil quanto religiosa, é uma opção pessoal, no caso da vida religiosa não existe multas ou uma autoridade de imposição para o fiel cumprimento. Assim, a profissão da fé é um ato de auto aceitação, faça o que achar que é certo. Lembrando sempre que não existe Cristão que não carrega a sua Cruz.

Rodrigo de Oliveira Menezes

M.'.M.'. da Loja Amizade, Trabalho e Justiça nº 36, Or.'. de Umuarama, filiado ao Grande Oriente do Paraná, exaltado ao Sagrado Arco Real pela GLPR e filiado a mais 6 corpos Superiores distintos (SC33PR, MIGCMRSRFB, GCCTRFB, SCFRMB e GCKFRMB-PR).

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